Paramirim: juiz nega pedido do PSD para suspender divulgação de pesquisa eleitoral

O juiz eleitoral João Lemos Rodrigues, responsável pela 111° Zona Eleitoral de Paramirim, nos autos da Representação n° 0600096-76.2020.6.05.0111, indeferiu nesta quinta-feira (17) um pedido liminar do Partido Social Democrático que visava suspender a divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Baiano de Estatísticas LTDA, a primeira registrada no TSE referente à eleição deste ano.
Pontos-chave
- Aduziu que a pesquisa contemplou apenas dois dos pré-candidatos, já que é notório que Everardo também seria pré-candidato.
- Por fim, aduziu que a pesquisa foi divulgada no dia 15 de setembro de 2020, quando somente poderia ser publicada no dia 16.
- Em tese, não é obrigatória a indicação de todos os pré-candidatos em pesquisas eleitorais anteriores a publicação dos editais de registro de candidatos.
Fonte originalParamirim Agorahttps://www.paramirimagora.com/2020/09/17/paramirim-juiz-nega-pedido-do-psd-para-suspender…Publicado originalmente em 17 de setembro de 2020
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Quem e o quê aparece nesta notícia
CidadeParamirim ★
CidadeAntônio Cardoso/BA
CidadeFeira de Santana
ÓrgãoTribunal Superior Eleitoral
EmpresaRevista VEJA
ÓrgãoPartido Social Democrático da Bahia
LocalZona Eleitoral
AssuntoNível Superior
LocalZona Eleitoral de Paramirim
PessoaAntônio Cardoso Pimenta
0 favorecidas1 prejudicada9 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 1 nov 2026 · 01h27
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