Perfeito de Itabuna sanciona Lei do Programa Regularize

O prefeito de Itabuna, Pedro Augusto Mendes de Castro, sancionou a Lei nº 2.765, que cria o Programa Regularize Itabuna. A medida oferece condições excepcionais para a regularização de débitos tributários e preços públicos até 30 de agosto.
Pontos-chave
- Lei nº 2.765 institui o Programa Regularize Itabuna para débitos tributários.
- Contribuintes podem parcelar dívidas em até 60 vezes com descontos escalonados.
- Prazo para formalização do pedido de regularização encerra em 30 de agosto.
Contexto
A prefeitura de Itabuna busca incrementar a receita pública municipal através da regularização de dívidas fiscais.
Dados da matéria
OndeItabuna/BA
Quando11 jun 2026
prazo máximo para pagamento parcelado dos débitos60 parcelas
variação dos descontos nos débitos consolidados100% a 50%
valor mínimo da parcela para pessoa física e MEIR$ 50,00
valor mínimo da parcela para microempresa e EPPR$ 100,00
valor mínimo da parcela para demais contribuintesR$ 500,00
Fonte originalDiario Bahiahttps://diariobahia.com.br/perfeito-de-itabuna-sanciona-lei-do-programa-regularize/Publicado originalmente em 16 de junho de 2026
Ler na fonte
Quem e o quê aparece nesta notícia
CidadeItabuna/BA ★
PessoaPedro Augusto Mendes de Castro ★
ÓrgãoSecretaria de Fazenda e Orçamento de Itabuna
1 favorecida0 prejudicadas2 neutras
Relacionadas no arquivo
DONO DE ESCOLA INFANTIL EM ITABUNA FAZ AMEAÇA COM ARMAS E DEMITE “PETISTA”Homem foge e abandona arma e drogas em ItabunaATOR DE ITABUNA LEVA A HISTÓRIA DO CACAU E DA VASSOURA-DE-BRUXA PARA O TEATROPrefeitura de Itabuna amplia acesso a consultas e exames especializados em otorrinolaringologia pelo SUSItabuna adere ao AdaptaCidades do Governo Federal para fortalecer o planejamento e a prevenção de riscos climáticosITABUNA ADERE AO ADAPTACIDADES DO GOVERNO FEDERAL PARA FORTALECER O PLANEJAMENTO E A PREVENÇÃO DE RISCOS CLIMÁTICOS
Resumo gerado com apoio de IA · google/gemma-4-31B-it-turbo · coletado em 31 out 2026 · 03h52
Pedir correção ou remoção