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Ficha nº 394634 Economia 16/06/2026 · 09h17 Situação: aprovado

Perfeito de Itabuna sanciona Lei do Programa Regularize

Diario Bahia tom positivo
Perfeito de Itabuna sanciona Lei do Programa Regularize
Imagem: Diario Bahia (reprodução)

O prefeito de Itabuna, Pedro Augusto Mendes de Castro, sancionou a Lei nº 2.765, que cria o Programa Regularize Itabuna. A medida oferece condições excepcionais para a regularização de débitos tributários e preços públicos até 30 de agosto.

Pontos-chave

  • Lei nº 2.765 institui o Programa Regularize Itabuna para débitos tributários.
  • Contribuintes podem parcelar dívidas em até 60 vezes com descontos escalonados.
  • Prazo para formalização do pedido de regularização encerra em 30 de agosto.

Contexto

A prefeitura de Itabuna busca incrementar a receita pública municipal através da regularização de dívidas fiscais.

Dados da matéria

OndeItabuna/BA
Quando11 jun 2026
prazo máximo para pagamento parcelado dos débitos60 parcelas
variação dos descontos nos débitos consolidados100% a 50%
valor mínimo da parcela para pessoa física e MEIR$ 50,00
valor mínimo da parcela para microempresa e EPPR$ 100,00
valor mínimo da parcela para demais contribuintesR$ 500,00
Fonte originalDiario Bahiahttps://diariobahia.com.br/perfeito-de-itabuna-sanciona-lei-do-programa-regularize/Publicado originalmente em 16 de junho de 2026
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