Ir para o conteúdo
Ficha nº 243138 Tecnologia 08/10/2026 · 15h44

Portaria exige 2% ao ano de medidores inteligentes nas distribuidoras

As distribuidoras de energia do Brasil terão de instalar sistemas de medição inteligente em 2% de suas unidades consumidoras ao ano, durante 24 meses, conforme a Portaria Normativa MME nº 126/2026. A regra, publicada neste ano, vale desde 1º de março e inclui funcionalidades como leitura remota, alarmes antifraude e segurança cibernética.

Pontos-chave

  • O percentual incide sobre as unidades consumidoras de cada área de concessão.
  • A norma também prevê tarifação por horário de uso e integração com o faturamento das distribuidoras.
  • As informações coletadas precisam abastecer plataformas analíticas, sistemas de faturamento e canais de relacionamento.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/portaria-exige-2-ao-ano-de-medidores-inteligentes-na…Publicado originalmente em 8 de outubro de 2026
Ler na fonte

Quem e o quê aparece nesta notícia

Relacionadas no arquivo

Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 12h51 Pedir correção ou remoção