Propaganda em Uber? TSE decide que prática é proibida nas eleições
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que candidatos estão proibidos de realizar propaganda eleitoral em veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativo. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso envolvendo um candidato a vereador de Caruaru (PE), nas eleições municipais de 2024, e mantém a multa de R$ 2 mil aplicada pela Justiça Eleitoral.
Pontos-chave
- O entendimento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Estela Aranha, formando a maioria da Corte.
- O ministro Nunes Marques apresentou voto divergente e defendeu o cancelamento da multa.
Fonte originalTribuna do Planaltohttps://tribunadoplanalto.com.br/propaganda-em-uber-tse-decide-que-pratica-e-proibida-nas-…Publicado originalmente em 4 de agosto de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 00h49
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