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Ficha nº 413895 Justiça 05/10/2026 · 11h11 Situação: anunciado ● relevante

Prova digital sob suspeita pode exigir perícia antes de ser usada em processo criminal

Folha De Alagoas tom neutro

A Sexta Turma do STJ decidiu que, quando houver dúvida razoável sobre a integridade de provas digitais, como prints de WhatsApp, é necessária perícia para verificar sua autenticidade. A decisão, de fevereiro de 2026, reforça a importância da cadeia de custódia em processos criminais. O advogado Bruno Villela destaca que a defesa deve poder contestar tecnicamente o material.

Pontos-chave

  • STJ exige perícia para provas digitais sob suspeita.
  • Cadeia de custódia é essencial para validar material.
  • Defesa pode contestar tecnicamente a autenticidade.

Contexto

A discussão sobre validade de provas digitais é recorrente no direito penal brasileiro.

Dados da matéria

Quando1 fev 2026

Quem disse

“Quando uma mensagem ou um arquivo digital é apresentado como elemento para atribuir a alguém a prática de um crime, é preciso ter condições de verificar se aquele conteúdo é autêntico, se está completo e se não sofreu alterações.”

— Bruno Villela, advogado criminalista

“A defesa precisa ter condições de questionar a prova e verificar tecnicamente aquilo que está sendo utilizado contra o acusado.”

— Bruno Villela, advogado criminalista
Fonte originalFolha De Alagoashttps://folhadealagoas.com.br/2026/10/05/prova-digital-sob-suspeita-pode-exigir-pericia-an…Publicado originalmente em 5 de outubro de 2026
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