Prova digital sob suspeita pode exigir perícia antes de ser usada em processo criminal
A Sexta Turma do STJ decidiu que, quando houver dúvida razoável sobre a integridade de provas digitais, como prints de WhatsApp, é necessária perícia para verificar sua autenticidade. A decisão, de fevereiro de 2026, reforça a importância da cadeia de custódia em processos criminais. O advogado Bruno Villela destaca que a defesa deve poder contestar tecnicamente o material.
Pontos-chave
- STJ exige perícia para provas digitais sob suspeita.
- Cadeia de custódia é essencial para validar material.
- Defesa pode contestar tecnicamente a autenticidade.
Contexto
A discussão sobre validade de provas digitais é recorrente no direito penal brasileiro.
Dados da matéria
Quem disse
“Quando uma mensagem ou um arquivo digital é apresentado como elemento para atribuir a alguém a prática de um crime, é preciso ter condições de verificar se aquele conteúdo é autêntico, se está completo e se não sofreu alterações.”
— Bruno Villela, advogado criminalista
“A defesa precisa ter condições de questionar a prova e verificar tecnicamente aquilo que está sendo utilizado contra o acusado.”
— Bruno Villela, advogado criminalista