Quanto da sua renda não pode ser tomado por dívidas? STF decide que esse valor precisa ser revisto todo ano

O STF decidiu, por unanimidade, que o Conselho Monetário Nacional deve revisar anualmente o valor do mínimo existencial, atualmente fixado em R$ 600, e, por maioria, declarou inconstitucional a exclusão do crédito consignado desse cálculo. A decisão, tomada em 23 de abril, pode ampliar a proteção de consumidores superendividados, incluindo aposentados e servidores. O julgamento atende a ações da Conamp e da Anadep.
Pontos-chave
- STF determina revisão anual do mínimo existencial pelo CMN.
- Crédito consignado incluído no cálculo de superendividamento.
- Valor atual de R$ 600 pode ser atualizado.
- Decisão foi unânime para revisão e por maioria para consignado.
Contexto
O mínimo existencial foi criado pela Lei do Superendividamento (14.181/2021) para proteger parte da renda do consumidor endividado.
Dados da matéria
Quem disse
“Um cidadão pode ter uma dívida no cartão de crédito que, isoladamente, não o colocaria na proteção legal. Mas, ao somar com o crédito consignado, passa a ter um quadro que justifica o tratamento do caso como superendividamento.”
— ministro André Mendonça
“qualquer mudança tem um efeito sistêmico gravíssimo”
— ministro Alexandre de Moraes