Saiba as condutas permitidas e proibidas aos eleitores e candidatos para o dia da votação
Os eleitores que vão às urnas no próximo domingo, 4, precisam ficar atentos às regras eleitorais impostas pela legislação brasileira para não sofrerem penalizações criminais. Um dos principais ilícitos cometidos na data do pleito é o de boca de urna, caracterizado pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido.
Pontos-chave
- Novas postagens digitais: Publicar novos conteúdos ou manter impulsionamentos ativos nas aplicações de internet e redes sociais no dia da eleição (Art. 39, § 5º, IV, Lei 9.504/97).
- Padronização de fiscais: É proibida a padronização de vestuário dos fiscais de partido.
- No recinto de votação, só é permitido o uso de crachá simples contendo o nome e a sigla da agremiação política (Art. 82, § 3º, Resolução nº 23.610/2019).
Fonte originalVEJAhttps://veja.abril.com.br/brasil/saiba-as-condutas-permitidas-e-proibidas-aos-eleitores-e-…Publicado originalmente em 2 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 04h29
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