Ir para o conteúdo
Ficha nº 246931 Tecnologia 23/01/2020 · 23h01

Salão é condenado a indenizar cliente que teve alergia a produto

Folha Z tom negativo
Salão é condenado a indenizar cliente que teve alergia a produto
Imagem: Folha Z (reprodução)

Por Lorena Ayres, advogada A requerente, após submeter os cabelos a uma série de procedimentos químicos em determinado salão de beleza, processou o estabelecimento e ganhou R$ 3 mil, como indenização por danos morais.

Pontos-chave

  • Dessa forma, as perdas sofridas por um ataque à moral e à dignidade da pessoa são caracterizadas como uma ofensa à reputação da vítima.
  • Qualquer perda que abale a honra pode ser caracterizada como dano moral.
  • No caso em comento, a existência de nexo causal entre os serviços prestados e o dano causado à requerente sendo material e moral foi comprovado.
Fonte originalFolha Zhttps://folhaz.com.br/opiniao/salao-condenado-a-indenizar-cliente/Publicado originalmente em 23 de janeiro de 2020
Ler na fonte

Quem e o quê aparece nesta notícia

Relacionadas no arquivo

Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 13h10 Pedir correção ou remoção