Salão é condenado a indenizar cliente que teve alergia a produto

Por Lorena Ayres, advogada A requerente, após submeter os cabelos a uma série de procedimentos químicos em determinado salão de beleza, processou o estabelecimento e ganhou R$ 3 mil, como indenização por danos morais.
Pontos-chave
- Dessa forma, as perdas sofridas por um ataque à moral e à dignidade da pessoa são caracterizadas como uma ofensa à reputação da vítima.
- Qualquer perda que abale a honra pode ser caracterizada como dano moral.
- No caso em comento, a existência de nexo causal entre os serviços prestados e o dano causado à requerente sendo material e moral foi comprovado.
Fonte originalFolha Zhttps://folhaz.com.br/opiniao/salao-condenado-a-indenizar-cliente/Publicado originalmente em 23 de janeiro de 2020
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 13h10
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