Servidores de Aparecida poderão tirar férias em até três períodos
O prefeito Gustavo Mendanha sancionou no fim de junho a Lei Complementar nº 163 de 24 de junho de 201, de autoria do Executivo, que beneficia servidores que desejam tirar férias, mas em períodos diferentes. De acordo com o projeto, o trabalhador poderá dividir os 30 dias a que tem direito em até três vezes no ano.
Pontos-chave
- Segundo a lei, o período não pode ser inferior a dez dias. “Valorizar o servidor público é uma das nossas prioridades nesta gestão.
- Por outro lado, há servidores que não conseguem encaixar o planejamento pessoal com a administração.
- Agora o servidor poderá organizar as férias com mais previsibilidade para ele e para a gestão”, declara o secretário chefe da Casa Civil, Olavo Noleto.
Fonte originalPrefeitura Municipal de Aparecida de Goiâniahttps://aparecida.go.gov.br/servidores-de-aparecida-poderao-tirar-ferias-em-ate-tres-perio…Publicado originalmente em 3 de julho de 2019
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Quem e o quê aparece nesta notícia
CidadeAparecida de Goiânia/GO ★
PessoaServidores da Educação de Aparecida ★
PessoaGustavo Mendanha Melo
PessoaProjeto de Lei Complementar
PessoaOlavo Noleto
ÓrgãoMesa Diretora da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia
ÓrgãoLei Orgânica Municipal
ÓrgãoRecursos Humanos da SMS
2 favorecidas0 prejudicadas6 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 06h21
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