STF fixa em 40g quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante; veja regras

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quarta-feira (26) o parâmetro de 40g ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha, no julgamento que descriminalizou o porte da droga para consumo próprio. “Será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz a tese aprovada pelos ministros.
Pontos-chave
- Isto é, se uma pessoa portar menos que essa quantidade de maconha, mas, segundo o policial, adotar práticas de tráfico, deverá ser processada criminalmente.
- A determinação também é temporária, e permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios.
- Decisão do STF Por maioria, a Corte definiu nessa terça-feira (25) que não se enquadra como crime a conduta de portar maconha para uso próprio.
Fonte originalEs Newshttps://esnewselizeusilva.com.br/2024/06/27/stf-fixa-em-40g-quantidade-de-maconha-para-dif…Publicado originalmente em 26 de junho de 2024
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 31 out 2026 · 22h14
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