TRE-AM reafirma limites do mandado de segurança contra ato judicial e alerta para uso abusivo de recursos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve a decisão que indeferiu um mandado de segurança contra ato judicial sobre condutas vedadas em ano eleitoral. A Corte reafirmou que tal medida possui cabimento excepcional e não substitui recursos processuais. O Ministério Público Eleitoral alertou contra o uso abusivo de recursos para atrasar processos.
Pontos-chave
- TRE-AM indeferiu mandado de segurança contra decisão sobre conduta vedada eleitoral.
- Corte reafirmou que mandado de segurança não substitui recursos processuais previstos em lei.
- MPE alertou contra a apresentação repetitiva de medidas para atrasar processos.
Contexto
A decisão baseia-se na Súmula nº 22 do Tribunal Superior Eleitoral sobre a excepcionalidade de mandados de segurança contra atos judiciais.
Dados da matéria
OndeManaus/AM
Quando28 out 2026
número da Súmula do Tribunal Superior Eleitoral22
número da Lei sobre conduta vedada a agentes públicos9.504/1997
Fonte originalParintins Notíciashttps://parintinsnoticias.com/tre-am-reafirma-limites-do-mandado-de-seguranca-contra-ato-j…Publicado originalmente em 28 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · google/gemma-4-31B-it-turbo · coletado em 31 out 2026 · 01h53
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