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Ficha nº 428001 Justiça 16/10/2026 · 00h26 Situação: em andamento ● alta relevância

TSE atende a Lula e determina que Meta não interfira em distribuição de conteúdo político-eleitoral nas eleições

Info SAJ tom misto

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do TSE, determinou que a Meta não interfira na distribuição de conteúdo político-eleitoral de Lula e Flávio Bolsonaro até o fim do segundo turno, sob multa diária de R$ 500 mil. A decisão atende a ação da campanha de Lula, que alega tratamento desigual nas plataformas, incluindo restrições na geração de imagens pela Meta AI.

Pontos-chave

  • TSE proíbe Meta de reduzir alcance de conteúdo político.
  • Multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
  • Campanha de Lula alega tratamento desigual nas plataformas.

Contexto

Decisão ocorre a dez dias do segundo turno das eleições presidenciais.

Dados da matéria

Quando16 out 2026
Multa diária por descumprimentoR$ 500 mil
Prazo para limitar exclusão de recomendação24 horas

Quem disse

“Considerando que a ferramenta está ao alcance de qualquer usuário do WhatsApp, a dez dias do segundo turno, justifica-se a determinação de que mantenha critério idêntico às duas candidaturas, abstendo-se de gerar peças de propaganda eleitoral favoráveis ou contrárias a qualquer delas, e de que a representada esclareça os critérios empregados.”

— ministro Marco Aurélio Bellizze
Fonte originalInfo SAJhttps://infosaj.com.br/tse-atende-a-lula-e-determina-que-meta-nao-interfira-em-distribuica…Publicado originalmente em 16 de outubro de 2026
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