TSE impede Pablo Marçal de fazer campanha e participar de debates
O Tribunal Superior Eleitoral proibiu, nesta quinta-feira (20), o candidato Pablo Marçal de realizar campanha, participar de debates e utilizar o horário eleitoral. A decisão liminar, solicitada pelo Ministério Público Eleitoral, vigora até o julgamento definitivo de seu registro de candidatura.
Pontos-chave
- TSE suspendeu atividades de campanha e debates de Pablo Marçal.
- MPF alega inelegibilidade do candidato até 2032 por condenação anterior.
- Há questionamentos sobre a filiação partidária de Marçal durante a janela partidária.
Contexto
Pablo Marçal teria sido condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por troca de vídeos por doações em 2024.
Dados da matéria
OndeBrasília/DF
Quando20 ago 2026
Ano limite da inelegibilidade alegada pelo MPF2032
Ano das eleições municipais onde ocorreu o episódio citado2024
Fonte originalAgência Sertãohttps://agenciasertao.com/2026/08/20/suspensao-campanha-pablo-marcal/Publicado originalmente em 20 de agosto de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoTribunal Superior Eleitoral ★
PessoaPablo Marçal ★
ÓrgãoConselho Superior do Ministério Público Federal
ÓrgãoMinistério Público Eleitoral
CidadeSão Paulo/SP
EmpresaUnião Brasil
0 favorecidas1 prejudicada5 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · google/gemma-4-31B-it-turbo · coletado em 31 out 2026 · 03h32
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