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Ficha nº 403877 Justiça 31/08/2026 · 16h08 Situação: em andamento ● alta relevância

TSE paralisa propaganda de Renan Santos por descumprimento de prazos eleitorais nas redes sociais

Portal de Notícias CE tom negativo
TSE paralisa propaganda de Renan Santos por descumprimento de prazos eleitorais nas redes sociais
Imagem: Portal de Notícias CE (reprodução)

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu a propaganda e o uso de verbas do Fundo Eleitoral da chapa de Renan Santos e Aroldo Medina. A decisão ocorreu devido a inconsistências no registro de perfis de redes sociais, configurando possível omissão estratégica para obter vantagem competitiva.

Pontos-chave

  • TSE congelou repasses do Fundo Eleitoral para a chapa de Renan Santos.
  • Candidato foi impedido de participar de debates, sabatinas e entrevistas.
  • Justiça identificou omissão de 16 perfis digitais no registro de candidatura.

Contexto

A Lei das Eleições exige a declaração de todos os perfis digitais preexistentes no ato do registro de candidatura.

Dados da matéria

OndeBrasília/DF
Quando31 ago 2026
intervalo entre protocolo inicial e aditiva de perfis12 dias
quantidade de novos perfis informados posteriormente16
prazo para redes preexistentes impulsionarem ações partidárias48 horas
seguidores de um dos canais vinculados ao candidato2,4 milhões
Fonte originalPortal de Notícias CEhttps://portaldenoticiasce.com.br/2026/08/tse-paralisa-propaganda-de-renan-santos-por-desc…Publicado originalmente em 31 de agosto de 2026
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