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Ficha nº 75493 Política 24/10/2026 · 12h24

TSE proíbe publicação de conteúdo falso por Nikolas e Marçal

O corregedor-geral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Villas Bôas Cueva, vedou a publicação de conteúdo falso pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e pelo influenciador Pablo Marçal sob risco de aplicação de multa de R$ 100 mil por post feito até o encerramento da votação do segundo turno, neste domingo (25).

Pontos-chave

  • As plataformas estão sujeitas a multa de R$ 500 mil, cada uma, por descumprimento individualizado das obrigações impostas pelo ministro.
  • A coligação aponta a circulação de publicações que considera desinformativas e questiona a distribuição algorítmica dos conteúdos nas redes sociais.
  • No caso de Nikolas, o ministro citou uma publicação que explorava a imagem de crianças no contexto eleitoral.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/tse-proibe-publicacao-de-conteudo-falso-por-nikolas-…Publicado originalmente em 24 de outubro de 2026
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