Votação no segundo turno dispensa título de eleitor impresso
O eleitor pode votar no segundo turno sem apresentar o título de eleitor em papel. Basta levar um documento oficial com foto aceito pela Justiça Eleitoral. O e-Título, quando exibe fotografia, também serve como identificação. A ausência do documento impresso não impede a votação, segundo a Justiça Eleitoral.
Pontos-chave
- O e-Título, quando exibe fotografia, também serve como identificação.
- A ausência do documento impresso não impede a votação, segundo a Justiça Eleitoral.
- O título de eleitor em papel não é obrigatório para votar no segundo turno.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/votacao-no-segundo-turno-dispensa-titulo-de-eleitor-…Publicado originalmente em 20 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
PessoaTítulo de Eleitor ★
ÓrgãoJustiça Eleitoral do Amapá
PessoaCarteira de Trabalho Digital
PessoaCarteira de Identidade Nacional
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 03h02
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