Ir para o conteúdo
Ficha nº 108211 Tecnologia 20/10/2026 · 14h28

Votação no segundo turno dispensa título de eleitor impresso

O eleitor pode votar no segundo turno sem apresentar o título de eleitor em papel. Basta levar um documento oficial com foto aceito pela Justiça Eleitoral. O e-Título, quando exibe fotografia, também serve como identificação. A ausência do documento impresso não impede a votação, segundo a Justiça Eleitoral.

Pontos-chave

  • O e-Título, quando exibe fotografia, também serve como identificação.
  • A ausência do documento impresso não impede a votação, segundo a Justiça Eleitoral.
  • O título de eleitor em papel não é obrigatório para votar no segundo turno.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/votacao-no-segundo-turno-dispensa-titulo-de-eleitor-…Publicado originalmente em 20 de outubro de 2026
Ler na fonte

Quem e o quê aparece nesta notícia

0 favorecidas1 prejudicada3 neutras

Relacionadas no arquivo

Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 03h02 Pedir correção ou remoção