Projeto fixa percentual mínimo de polpa para produtos comercializados como açaí
O Projeto de Lei 2713/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que produtos só poderão usar a denominação 'açaí' se contiverem no mínimo 30% de polpa da fruta, com 14% de sólidos totais. A proposta também define teores específicos por categoria e exige aviso na embalagem. Empresas terão 12 meses para se adequar. O autor é o deputado José Priante (MDB-PA).
