Ir para o conteúdo
Ficha nº 421627 Política 21/10/2026 · 08h19 Situação: em andamento ● relevante

Projeto fixa percentual mínimo de polpa para produtos comercializados como açaí

Parintins Notícias tom neutro

O Projeto de Lei 2713/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que produtos só poderão usar a denominação 'açaí' se contiverem no mínimo 30% de polpa da fruta, com 14% de sólidos totais. A proposta também define teores específicos por categoria e exige aviso na embalagem. Empresas terão 12 meses para se adequar. O autor é o deputado José Priante (MDB-PA).

Pontos-chave

  • Projeto exige 30% de polpa para usar nome açaí.
  • Embalagens devem informar percentual de polpa.
  • Empresas terão 12 meses para se adaptar.

Contexto

A proposta busca padronizar produtos de açaí, evitando que consumidores comprem itens com pouco ou nenhum açaí.

Dados da matéria

Percentual mínimo de polpa para usar nome açaí30%
Sólidos totais mínimos na polpa14%
Prazo para adequação das empresas12 meses

Quem disse

“Propomos normas semelhantes às aplicadas aos derivados de cacau, como o chocolate, assegurando mais proteção e transparência ao mercado.”

— deputado José Priante (MDB-PA)
Fonte originalParintins Notíciashttps://parintinsnoticias.com/projeto-fixa-percentual-minimo-de-polpa-para-produtos-comerc…Publicado originalmente em 21 de outubro de 2026
Ler na fonte

Quem e o quê aparece nesta notícia

Relacionadas no arquivo

Resumo gerado com apoio de IA · deepseek-ai/DeepSeek-V4-Flash-0731 · coletado em 31 out 2026 · 06h36 Pedir correção ou remoção