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Dossiê · Pessoa · nº 2718

Cármen Lúcia Antunes Rocha

Notícias92no arquivo
Primeira menção1 dez 2016mais antiga registrada
Última menção31 out 2026há 6 h
Tom da cobertura10%·7%

Cronologia

8 nesta página
14 out2025 · 15h13

Advogadas e advogados pedem a Lula em carta que mulher entre no lugar de Barroso no STF

Um grupo de advogadas entregará a Lula uma carta com 3 mil assinaturas pedindo que ele indique uma mulher para substituir Luís Roberto Barroso no STF, que anunciou aposentadoria. O documento destaca que apenas três mulheres integraram a Corte em 130 anos e que Lula indicou dez ministros, sendo apenas uma mulher, Cármen Lúcia. Lula afirmou que busca uma pessoa gabaritada, sem especificar gênero.

29 set2025 · 23h23

Juíza destaca discurso de Fachin no combate à violência doméstica e feminicídio e projeta impactos para a Bahia

Com trajetória marcada pela luta contra a violência doméstica, a juíza Andremara dos Santos comentou sobre a importância do discurso de posse do novo presidente do Superior Tribunal Federal (STF), Ministro Edson Fachin, em relação ao combate à violência doméstica e ao feminicídio, e como isso pode influenciar as ações na Bahia. “Essa pauta, não só a violência doméstica, mas ele falou explicitamente, expressamente no enfrentamento ao feminicídio.

19 mar2025 · 05h03

Plenário do STF decide se Moraes, Dino e Zanin podem participar de caso da trama golpista

O plenário do STF julga a partir desta quarta-feira (19) se os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino poderão participar do processamento e julgamentos do caso da trama golpista de 2022. Não há expectativa de que os pedidos das defesas sejam aceitos. O presidente da corte, Luís Roberto Barroso, já havia negado os pedidos em 28 de fevereiro. A sessão será virtual, com início às 11h desta quarta e término às 23h59 de quinta (20).

22 fev2025 · 07h21

STF autoriza guardas municipais a atuarem em policiamento urbano

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento nesta quinta-feira (20) que permite que guardas municipais atuem em policiamento ostensivo e comunitário, desde que não se sobreponham às polícias Civil e Militar. A decisão, de repercussão geral, vale para todo o país e inclui a possibilidade de buscas pessoais e prisões em flagrante, com controle externo do Ministério Público.