Questão tributária: Justiça exclui IBS e CBS da base de cálculo do ICMS
Em decisão inédita, a Justiça de São Paulo concedeu liminar a uma empresa do comércio de roupas para impedir que os valores do IBS e da CBS sejam incluídos na base de cálculo do ICMS a partir de 2027. A decisão é da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e vale enquanto os novos tributos coexistirem com o ICMS.

















