25 mar2026 · 06h00
Ex-líder da Maçonaria condenado por assédio sexual não pode mais recorrer
Sem ter havido violação a lei federal ou a norma constitucional, os recursos especial e extraordinário de um ex-líder da Maçonaria paulista não vingaram e se tornou definitiva a sua condenação pelos crimes de importunação sexual (artigo 215-A do Código Penal) e assédio sexual (artigo 216-A do CP) contra uma ex-secretária da instituição.
