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Dossiê · Pessoa · nº 37722

FGTS Digital

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Primeira menção29 fev 2024mais antiga registrada
Última menção24 mar 202624 mar 2026
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Cronologia

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24 mar2026 · 13h10

Crédito do Trabalhador: parcelas não pagas devem ser quitadas pelo FGTS Digital

Desde fevereiro de 2026, os empregadores devem quitar as parcelas do Crédito do Trabalhador que foram descontadas dos trabalhadores e não pagas no prazo. A regularização será feita exclusivamente pelo FGTS Digital, conforme estabelece a Portaria MTE nº 506/2026. O empregador pode utilizar o sistema tanto para quitar parcelas vencidas quanto para adiantar as que ainda vão vencer, o que torna o processo mais ágil.

29 fev2024 · 12h04

FGTS Digital entra em vigor nesta sexta, 1º de Março

O FGTS Digital é um novo sistema que surgiu com o objetivo de simplificar o cumprimento das obrigações do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A atualização promove integração mais segura entre os sistemas do eSocial e FGTS Digital, o que evita divergências de informações dentro do processo.