MP DO CEARÁ RECOMENDA QUE PREFEITURA ROMEIRA NÃO CONDICIONE EMISSÃO DE “HABITE-SE” À QUITAÇÃO DO ISS
O Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou que a Prefeitura e as Secretarias Municipais de Infraestrutura (Seinfra) e de Finanças (Sefin) se abstenham de forma imediata e permanente, de condicionar a expedição do “Habite‑se” ou “Aceite‑se” à comprovação do pagamento ou quitação prévia do Imposto Sobre Serviços – ISS incidente sobre construção civil.



















