Candidato com nome sujo pode disputar eleição, diz lei eleitoral
Políticos com nome sujo podem disputar eleições no Brasil, desde que as dívidas sejam de natureza civil ou comercial, sem relação com condenações por improbidade administrativa ou crimes contra o patrimônio público. A regra, prevista na legislação eleitoral, não exige certidões de órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, para validar a candidatura.













