30 set2026 · 12h40
TJAC mantém prazo para Cruzeiro do Sul implementar programa Família Acolhedora e reduz multa
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que obriga a Prefeitura de Cruzeiro do Sul a implementar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em até 90 dias. A corte reduziu a multa diária por descumprimento de R$ 5 mil para R$ 1 mil, com teto de 30 dias. A ação foi movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC) para garantir prioridade à infância e juventude.