STJ veda taxa de lazer cobrada só de inquilinos em condomínio
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegais cláusulas do regimento interno de um condomínio que criavam taxa de lazer cobrada apenas de locatários, e não de proprietários. A decisão foi unânime, conforme o voto do relator, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi.
