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Ficha nº 96872 Justiça 21/10/2026 · 12h21

STJ veda taxa de lazer cobrada só de inquilinos em condomínio

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegais cláusulas do regimento interno de um condomínio que criavam taxa de lazer cobrada apenas de locatários, e não de proprietários. A decisão foi unânime, conforme o voto do relator, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi.

Pontos-chave

  • A corte estadual já havia declarado ilegal a cobrança da chamada taxa de lazer, direcionada somente aos possuidores não proprietários.
  • Segundo os autos, a taxa havia sido aprovada em assembleia.
  • Para ele, a mera condição de possuidor não proprietário não é critério objetivo suficiente para justificar a cobrança diferenciada.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/stj-veda-taxa-de-lazer-cobrada-so-de-inquilinos-em-c…Publicado originalmente em 21 de outubro de 2026
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