STJ veda taxa de lazer cobrada só de inquilinos em condomínio
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegais cláusulas do regimento interno de um condomínio que criavam taxa de lazer cobrada apenas de locatários, e não de proprietários. A decisão foi unânime, conforme o voto do relator, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi.
Pontos-chave
- A corte estadual já havia declarado ilegal a cobrança da chamada taxa de lazer, direcionada somente aos possuidores não proprietários.
- Segundo os autos, a taxa havia sido aprovada em assembleia.
- Para ele, a mera condição de possuidor não proprietário não é critério objetivo suficiente para justificar a cobrança diferenciada.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/stj-veda-taxa-de-lazer-cobrada-so-de-inquilinos-em-c…Publicado originalmente em 21 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 02h12
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