21 out2026 · 13h44
Justiça do Trabalho altera código de recolhimento de custas judiciais a partir de 18 de outubro
Desde 18 de outubro de 2026, as guias de custas judiciais da Justiça do Trabalho emitidas pelos sistemas SIF e SISCONDJ devem usar o código 18826-3, conforme comunicado do CSJT. A mudança decorre das Leis nº 15.499/2026 e 15.500/2026, que alteraram a classificação das receitas. Pagamentos via Pix pela plataforma GRU-JT não exigem seleção do novo código. Pagamentos com código incorreto devem ser corrigidos administrativamente pelo SISGRU.