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Dossiê · Órgão · nº 23461

Sistema de Gestão do Recolhimento da União

Também aparece como: SISGRU

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Primeira menção21 out 2026mais antiga registrada
Última menção21 out 2026há 10 dias
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Cronologia

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21 out2026 · 13h44

Justiça do Trabalho altera código de recolhimento de custas judiciais a partir de 18 de outubro

Desde 18 de outubro de 2026, as guias de custas judiciais da Justiça do Trabalho emitidas pelos sistemas SIF e SISCONDJ devem usar o código 18826-3, conforme comunicado do CSJT. A mudança decorre das Leis nº 15.499/2026 e 15.500/2026, que alteraram a classificação das receitas. Pagamentos via Pix pela plataforma GRU-JT não exigem seleção do novo código. Pagamentos com código incorreto devem ser corrigidos administrativamente pelo SISGRU.