Justiça do Trabalho altera código de recolhimento de custas judiciais a partir de 18 de outubro
Desde 18 de outubro de 2026, as guias de custas judiciais da Justiça do Trabalho emitidas pelos sistemas SIF e SISCONDJ devem usar o código 18826-3, conforme comunicado do CSJT. A mudança decorre das Leis nº 15.499/2026 e 15.500/2026, que alteraram a classificação das receitas. Pagamentos via Pix pela plataforma GRU-JT não exigem seleção do novo código. Pagamentos com código incorreto devem ser corrigidos administrativamente pelo SISGRU.
Pontos-chave
- Novo código 18826-3 para custas judiciais trabalhistas.
- Válido desde 18 de outubro de 2026.
- Pagamentos via Pix não precisam selecionar o código.
Contexto
A alteração segue mudanças na classificação de receitas determinadas por leis recentes e visa evitar erros que causem deserção de recursos.
Dados da matéria
Quando18 out 2026
Novo código de recolhimento de custas18826-3
Lei que altera classificação de receitas15.499/2026
Lei que altera destinação de recursos15.500/2026
Fonte originalParintins Notíciashttps://parintinsnoticias.com/justica-do-trabalho-altera-codigo-de-recolhimento-de-custas-…Publicado originalmente em 21 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · deepseek-ai/DeepSeek-V4-Flash-0731 · coletado em 31 out 2026 · 06h36
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