Assédio eleitoral no trabalho pode resultar em reclusão e multa
O artigo 234 da Lei Eleitoral e resolução do TSE de 2026 garantem ao trabalhador o direito de se ausentar do serviço no dia da eleição para votar, sem prejuízo salarial. Pressionar funcionário a votar em determinado candidato é crime eleitoral, com pena de reclusão e multa. Denúncias podem ser feitas ao TRT, MPT e MPE.
