Assédio eleitoral no trabalho pode resultar em reclusão e multa

O artigo 234 da Lei Eleitoral e resolução do TSE de 2026 garantem ao trabalhador o direito de se ausentar do serviço no dia da eleição para votar, sem prejuízo salarial. Pressionar funcionário a votar em determinado candidato é crime eleitoral, com pena de reclusão e multa. Denúncias podem ser feitas ao TRT, MPT e MPE.
Pontos-chave
- Trabalhador pode se ausentar para votar sem desconto salarial.
- Assédio eleitoral é crime com reclusão e multa.
- Denúncias podem ser feitas ao TRT, MPT e MPE.
Contexto
Normas eleitorais de 2026 reforçam proteção ao voto do trabalhador.
Dados da matéria
Detenção máxima por impedir voto6 meses
Dia da eleição mencionado25
Fonte originalCeará Agorahttps://cearaagora.com.br/assedio-eleitoral-no-trabalho-pode-resultar-em-reclusao-e-multa/Publicado originalmente em 24 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · deepseek-ai/DeepSeek-V4-Flash-0731 · coletado em 31 out 2026 · 06h18
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