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Dossiê · Pessoa · nº 72375

Zulaide Viana Oliveira

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30 ago2017 · 15h23

Insignificância: acusado de furto de aparelho de som é absolvido em Goiás

Juíza considerou que “o simples fato de a pessoa ter antecedentes criminais, por si só, não impede a aplicação do princípio da insignificância” | Foto: Ilustrativa Baseando-se no princípio da insignificância, a juíza substituta Zulaide Viana Oliveira absolveu um homem de 36 anos acusado de ter tentado furtar um aparelho de som portátil avaliado em R$ 80.

Folha Z Justiça negativo