30 ago2017 · 15h23
Insignificância: acusado de furto de aparelho de som é absolvido em Goiás
Juíza considerou que “o simples fato de a pessoa ter antecedentes criminais, por si só, não impede a aplicação do princípio da insignificância” | Foto: Ilustrativa Baseando-se no princípio da insignificância, a juíza substituta Zulaide Viana Oliveira absolveu um homem de 36 anos acusado de ter tentado furtar um aparelho de som portátil avaliado em R$ 80.
