Insignificância: acusado de furto de aparelho de som é absolvido em Goiás

Juíza considerou que “o simples fato de a pessoa ter antecedentes criminais, por si só, não impede a aplicação do princípio da insignificância” | Foto: Ilustrativa Baseando-se no princípio da insignificância, a juíza substituta Zulaide Viana Oliveira absolveu um homem de 36 anos acusado de ter tentado furtar um aparelho de som portátil avaliado em R$ 80.
Pontos-chave
- O programa é realizado em Aragarças e segue até a próxima sexta-feira, 1.
- De acordo com os autos, o crime aconteceu no dia 4 de maio de 2016, na cidade de Bom Jesus de Goiás (distrito judiciário de Aragarças).
- Por volta das 8h, o denunciado arrombou a porta, entrou na casa de uma mulher e, enquanto tentava furtar o aparelho de som, foi preso em flagrante.
Fonte originalFolha Zhttps://folhaz.com.br/noticias/principio-da-insignificancia-em-goias/Publicado originalmente em 30 de agosto de 2017
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Quem e o quê aparece nesta notícia
EstadoGoiás
PaísBrasil
CidadeGoiânia/GO
PessoaLuiz Inácio Lula da Silva
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal (STF)
EmpresaMeta Platforms, Inc.
ÓrgãoPolícia Militar do Estado de Goiás
Órgãode Justiça
ProdutoInstagram
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás
ÓrgãoMinistério Público do Estado de Goiás
ÓrgãoSuperior Tribunal de Justiça (STJ)
PessoaBom Jesus de Goiás
PessoaDireito Penal
PessoaZulaide Viana Oliveira
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 19h54
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