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Ficha nº 316326 Justiça 30/08/2017 · 15h23

Insignificância: acusado de furto de aparelho de som é absolvido em Goiás

Folha Z tom negativo
Insignificância: acusado de furto de aparelho de som é absolvido em Goiás
Imagem: Folha Z (reprodução)

Juíza considerou que “o simples fato de a pessoa ter antecedentes criminais, por si só, não impede a aplicação do princípio da insignificância” | Foto: Ilustrativa Baseando-se no princípio da insignificância, a juíza substituta Zulaide Viana Oliveira absolveu um homem de 36 anos acusado de ter tentado furtar um aparelho de som portátil avaliado em R$ 80.

Pontos-chave

  • O programa é realizado em Aragarças e segue até a próxima sexta-feira, 1.
  • De acordo com os autos, o crime aconteceu no dia 4 de maio de 2016, na cidade de Bom Jesus de Goiás (distrito judiciário de Aragarças).
  • Por volta das 8h, o denunciado arrombou a porta, entrou na casa de uma mulher e, enquanto tentava furtar o aparelho de som, foi preso em flagrante.
Fonte originalFolha Zhttps://folhaz.com.br/noticias/principio-da-insignificancia-em-goias/Publicado originalmente em 30 de agosto de 2017
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