Aparecida regulamenta food trucks; saiba o que é permitido e proibido!
Em Aparecida, a comercialização de alimentos por meio de veículos automotores ou rebocados, os chamados food trucks, em vias e logradouros públicos é regulamentada pela Lei nº 3.841/2025. O texto, de autoria do vereador Edinho Carvalho (MDB), foi sancionado pelo prefeito Leandro Vilela e está em vigor desde o final de julho, quando foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE).
Pontos-chave
- A fiscalização do cumprimento das normas é de responsabilidade dos órgãos competentes da administração municipal.
- O descumprimento da lei prevê multa, suspensão temporária e até mesmo a cassação das licenças para a atividade comercial com uso de food trucks.
- Penalidades previstas para o descumprimento da lei: Advertência por escrito; Multa; Suspensão temporária da licença; Cassação definitiva da licença.
Fonte originalFolha Zhttps://folhaz.com.br/politica/aparecida-regulamenta-food-trucks/Publicado originalmente em 15 de agosto de 2025
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Quem e o quê aparece nesta notícia
CidadeAparecida de Goiânia/GO ★
LocalAparecida de Goiânia ★
PessoaEdinho
ÓrgãoPrefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia
PessoaLeandro Vilela Velloso
PessoaAdministração Pública Municipal
PessoaDiário Oficial da União
PessoaLei Orgânica Municipal
PessoaEdinho Carvalho
0 favorecidas2 prejudicadas7 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 29 out 2026 · 22h33
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