Até dia 27, candidatos do 2º turno só podem ser presos em flagrante
A partir de 10 de outubro, candidatos no segundo turno das eleições de 2026 não podem ser presos, exceto em flagrante, conforme o Código Eleitoral. A regra vale até 27 de outubro e abrange as disputas presidenciais e estaduais em seis estados e no Distrito Federal. A Justiça Eleitoral também ajusta seu funcionamento nas regiões sem segundo turno.
Pontos-chave
- Candidatos do 2º turno não podem ser presos até 27/10.
- Exceção apenas para flagrante delito.
- Regra vale para presidência e governos estaduais.
Contexto
Medida prevista no Código Eleitoral para garantir igualdade na disputa eleitoral.
Dados da matéria
Quando10 out 2026
Fonte originalEstadão Alagoashttps://estadaoalagoas.com.br/2026/10/12/ate-dia-27-candidatos-do-2o-turno-so-podem-ser-pr…Publicado originalmente em 12 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
PessoaLuiz Inácio Lula da Silva
PessoaFlávio Bolsonaro do Brasil
EstadoDistrito Federal
PessoaCódigo Eleitoral
EstadoAmazonas
EstadoAcre
ÓrgãoUnião
ÓrgãoRepublicanos
ÓrgãoFederação Brasil da Esperança
PessoaOmar José Abdel Aziz
PessoaMailza Assis Cameli
PessoaMaria do Carmo Felix da Silva
PessoaAlan Rick
PessoaCelina Leão Hizim Ferreira
PessoaLeandro Antonio Grass Peixoto
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Resumo gerado com apoio de IA · deepseek-ai/DeepSeek-V4-Flash-0731 · coletado em 31 out 2026 · 04h04
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