Câmara Única do TJAP confirma sentença que condenou mulher pela prática de Pornografia de Vingança
A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) negou provimento, por unanimidade, ao recurso da defesa e manteve a condenação de uma mulher pelo crime de pornografia de vingança. O caso ocorreu em setembro de 2020, quando a ré divulgou fotos íntimas da vítima sem consentimento via WhatsApp. A pena de 3 anos e 4 meses de reclusão foi substituída por prestação pecuniária e serviços à comunidade.
Pontos-chave
- TJAP mantém condenação por pornografia de vingança.
- Ré divulgou fotos íntimas sem consentimento via WhatsApp.
- Pena substituída por restritivas de direitos.
Contexto
A Lei nº 13.718, de 2018, tipificou a divulgação de pornografia sem consentimento como crime.
Dados da matéria
OndeAmapá
Quando21 mai 2024
Pena de reclusão em regime semiaberto3 anos e 4 meses
Processos em pauta na sessão21
Fonte originalConexão Brasília Amapáhttps://conexaobrasilia.com/camara-unica-do-tjap-confirma-sentenca-que-condenou-mulher-pel…Publicado originalmente em 21 de maio de 2024
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Resumo gerado com apoio de IA · deepseek-ai/DeepSeek-V4-Flash-0731 · coletado em 31 out 2026 · 05h58
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