Careiro/AM: Lei que proíbe o uso de fogos de artifício é desrespeitada no município
A Lei Municipal nº 935/2025, que proíbe o uso de fogos de artifício em Careiro/AM, tem sido descumprida em eventos políticos, como na visita dos senadores Omar Aziz e Eduardo Braga, quando houve queima de fogos. A lei prevê multas de R$ 2.000 a R$ 5.000 e fiscalização por órgãos municipais e federais.
Pontos-chave
- Lei municipal proíbe fogos em Careiro/AM
- Visita de senadores teve queima de fogos
- Multas previstas de R$ 2 mil a R$ 5 mil
Contexto
A lei foi publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Amazonas, com código B4F23887.
Dados da matéria
OndeCareiro/AM
Quando29 jun 2026
Multa por primeira infraçãoR$ 2.000,00
Multa por reincidênciaR$ 5.000,00
Fonte originalPortal do Careirohttps://www.portaldocareiro.com.br/careiro-am-lei-que-proibe-o-uso-de-fogos-de-artificio-e…Publicado originalmente em 29 de junho de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
CidadeCareiro/AM ★
PessoaOmar José Abdel Aziz
PessoaEduardo Braga
EventoVisita dos senadores Omar Aziz e Eduardo Braga
ÓrgãoAgência Nacional de Vigilância Sanitária
ÓrgãoInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
ÓrgãoGuarda Municipal de Careiro
0 favorecidas1 prejudicada6 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · deepseek-ai/DeepSeek-V4-Flash-0731 · coletado em 31 out 2026 · 06h39
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