CMN proíbe fundos de comprar crédito judicial antes de decisão final
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou em 24 de setembro a Resolução nº 5.343, que proíbe Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) de comprar créditos judiciais antes do trânsito em julgado das decisões. A medida, que entra em vigor nesta terça-feira (13), também obriga auditoria independente e transparência mensal nas operações.
Pontos-chave
- A medida acaba com a chamada compra de “fumaça” judicial, a aquisição de expectativas incertas de direitos para inflar artificialmente os balanços dos fundos.
- As gestoras e administradoras não poderão mais usar critérios internos para definir o valor dos processos judiciais.
- A transparência mensal detalhada também é uma determinação.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/cmn-proibe-fundos-de-comprar-credito-judicial-antes-…Publicado originalmente em 13 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 09h41
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