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Ficha nº 202676 Economia 13/10/2026 · 14h57

CMN proíbe fundos de comprar crédito judicial antes de decisão final

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou em 24 de setembro a Resolução nº 5.343, que proíbe Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) de comprar créditos judiciais antes do trânsito em julgado das decisões. A medida, que entra em vigor nesta terça-feira (13), também obriga auditoria independente e transparência mensal nas operações.

Pontos-chave

  • A medida acaba com a chamada compra de “fumaça” judicial, a aquisição de expectativas incertas de direitos para inflar artificialmente os balanços dos fundos.
  • As gestoras e administradoras não poderão mais usar critérios internos para definir o valor dos processos judiciais.
  • A transparência mensal detalhada também é uma determinação.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/cmn-proibe-fundos-de-comprar-credito-judicial-antes-…Publicado originalmente em 13 de outubro de 2026
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