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Ficha nº 248876 Tecnologia 08/10/2026 · 09h06

Cobrança abusiva: lei proíbe expor devedor ao ridículo e ameaçar

Consumidores com dívidas em atraso têm direitos garantidos por lei que limitam a atuação dos credores, mas muitos ainda sofrem com cobranças abusivas. Especialistas ouvidos pelo InfoMoney explicam o que é permitido, como identificar excessos e quais os canais oficiais para registrar reclamações, incluindo Procon e Banco Central.

Pontos-chave

  • O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a fronteira entre cobrança legítima e abuso.
  • O artigo 42 proíbe expor o devedor ao ridículo ou submetê-lo a constrangimento ou ameaça.
  • Marcelo Roitman, sócio do PLKC Advogados, afirma que os documentos enviados ao consumidor devem informar nome, endereço e CPF ou CNPJ do fornecedor.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/cobranca-abusiva-lei-proibe-expor-devedor-ao-ridicul…Publicado originalmente em 8 de outubro de 2026
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