Cobrança abusiva: lei proíbe expor devedor ao ridículo e ameaçar
Consumidores com dívidas em atraso têm direitos garantidos por lei que limitam a atuação dos credores, mas muitos ainda sofrem com cobranças abusivas. Especialistas ouvidos pelo InfoMoney explicam o que é permitido, como identificar excessos e quais os canais oficiais para registrar reclamações, incluindo Procon e Banco Central.
Pontos-chave
- O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a fronteira entre cobrança legítima e abuso.
- O artigo 42 proíbe expor o devedor ao ridículo ou submetê-lo a constrangimento ou ameaça.
- Marcelo Roitman, sócio do PLKC Advogados, afirma que os documentos enviados ao consumidor devem informar nome, endereço e CPF ou CNPJ do fornecedor.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/cobranca-abusiva-lei-proibe-expor-devedor-ao-ridicul…Publicado originalmente em 8 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 13h18
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