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Ficha nº 83832 Política 23/10/2026 · 11h00

Código de Defesa do Contribuinte: direito de recorrer pode ser limitado para devedor contumaz

A Lei Complementar 225/2026, conhecida como Código de Defesa do Contribuinte, embora garanta a todo contribuinte o direito de recorrer de decisões contrárias, sujeita o devedor contumaz ao rito do contencioso administrativo de pequeno valor, retirando a competência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e transferindo-a às turmas recursais das Delegacias de Julgamento (DRJ) da Receita Federal.

Pontos-chave

  • Logo no artigo 4º, inciso VII, garante a todo sujeito passivo o direito de recorrer, ao menos uma vez, de decisão que lhe seja contrária.
  • A resposta exige análise que vá além da mera existência formal de mais de uma instância recursal.
  • A composição paritária do Carf é um dos principais elementos de legitimidade do contencioso administrativo federal.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/codigo-de-defesa-do-contribuinte-direito-de-recorrer…Publicado originalmente em 23 de outubro de 2026
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