Construtora é condenada por queda de operário que não usava equipamento de segurança

Uma construtora de,Inhumas, interior de Goiás, foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais a um servente de pedreiro que caiu do primeiro andar de um edifício em construção. A Terceira Turma do TRT-18, reconheceu a a responsabilidade objetiva das empresa .
Pontos-chave
- Acidente O pedreiro, de 51 anos, caiu do primeiro andar da obra, de uma altura correspondente a cerca de 4 metros, com o rosto no chão.
- Os registros do atendimento médico apontaram vários ferimentos graves em decorrência da queda, principalmente na face do trabalhador, incluindo a perda de seis dentes.
- O operário passou além por duas cirurgias, sendo uma de reparação buco-maxilar.
Fonte originalDiario de Aparecidahttps://www.diariodeaparecida.com.br/2023/01/19/construtora-e-condenada-por-queda-de-opera…Publicado originalmente em 19 de janeiro de 2023
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Quem e o quê aparece nesta notícia
Pessoade Segurança ★
ÓrgãoMinistério do Trabalho e Emprego
PessoaConstrução Civil
PaísBrasil
EstadoGoiás
PaísEstado de Goiás
ÓrgãoMinistério da Saúde do Brasil
Órgãode Justiça
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás
0 favorecidas1 prejudicada8 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 11h32
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