Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá PIS, Cofins e IPI a partir de janeiro de 2027, com alíquota máxima de 26,5%. A Receita Federal propôs cálculo ao TCU, que deve homologar até o fim do mês, e o Senado definirá a alíquota até 15 de dezembro. O governo também enviará projeto sobre o Imposto Seletivo.
Pontos-chave
- CBS entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
- Alíquota máxima de 26,5% para CBS e IBS.
- Senado define alíquota até 15 de dezembro.
Contexto
A CBS faz parte da reforma tributária aprovada para simplificar impostos sobre consumo no Brasil.
Dados da matéria
Quem disse
“Vai permitir que o Brasil deixe, a médio prazo, de ser uma economia primário-exportadora, que, em vez de fazer ketchup, exporta o tomate; em vez de fazer um café em cápsulas, exporta o café in natura; em vez de fazer um aço, industrializar as terras raras, fazer micromineração, nanomineração e fertilizantes nitrogenados para a agricultura, fica exportando minério.”
— Deputado Reginaldo Lopes (PT-MG)
“Isso vai permitir, então, reduzir cada vez mais a carga tributária, que a gente chama alíquota padrão e está limitada a 26,5%. Tenho esperança de chegar na casa de 22% depois do quinto ano da reforma tributária.”
— Deputado Reginaldo Lopes (PT-MG)
“Se forem obedecidas as diretrizes, acredito que o Brasil entrará em um ciclo muito bom de crescimento. Mas isso vai depender de como serão as alíquotas e todo o tratamento dado a esse sistema a longo prazo.”
— Advogado tributarista Erich Endrillo