Demissão por causa do voto é discriminatória e pode ser questionada na Justiça do Trabalho

A demissão por causa do voto é discriminatória e pode ser questionada na Justiça do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho recebeu 51 denúncias de assédio eleitoral no Amazonas e Roraima.
Pontos-chave
- A demissão por causa do voto é discriminatória e pode ser questionada na Justiça do Trabalho.
- O Ministério Público do Trabalho recebeu 51 denúncias de assédio eleitoral no Amazonas e Roraima.
- A demissão pode ser questionada na Justiça do Trabalho.
Fonte originalCorreio da Amazôniahttps://correiodaamazonia.com/demissao-por-causa-do-voto-e-discriminatoria-e-pode-ser-ques…Publicado originalmente em 29 de outubro de 2026
Ler na fonte
Quem e o quê aparece nesta notícia
Relacionadas no arquivo
BYD movimenta R$ 1,03 bilhão em salários e sustenta mais de 22 mil empregos na Bahia, aponta estudo da FIEBVereadora do Pará se retrata após acusação de assédio eleitoralJustiça manda Meta excluir posts sobre demissão por voto políticoConselho do FGTS prorroga regra do saque-aniversário usada em empréstimosConselho do FGTS prorroga regra de transição e trava corte no saque-aniversárioAAPDS abre 600 vagas gratuitas para qualificação profissional agroecológica no Litoral Sul da Bahia
Resumo gerado com apoio de IA · meta-llama/Meta-Llama-3.1-8B-Instruct-Turbo · coletado em 30 out 2026 · 21h27
Pedir correção ou remoção