Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso e por ex-parlamentares. A decisão estabelece que essas indicações não podem ser utilizadas como fundamento para a execução de despesas públicas.
Pontos-chave
- Indicações sem validade Segundo Dino, dirigentes partidários sem mandato não têm competência para indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares.
- O ministro também determinou que eventuais indicações feitas por essas pessoas não sejam consideradas nos procedimentos administrativos de execução do Orçamento.
- A determinação inclui documentos como ofícios, planilhas, tabelas, expedientes, comunicações e solicitações encaminhadas às áreas responsáveis pela execução das despesas.
Fonte originalTribuna do Planaltohttps://tribunadoplanalto.com.br/dino-anula-emendas-indicadas-por-dirigentes-partidarios-s…Publicado originalmente em 23 de agosto de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 29 out 2026 · 23h24
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