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Ficha nº 105061 Tecnologia 20/10/2026 · 16h36

Documento vencido vale para votar no segundo turno

Eleitores podem votar no segundo turno das eleições usando documentos oficiais com foto mesmo fora da validade, como a CNH vencida, desde que seja possível identificar o eleitor. A regra foi confirmada pela Justiça Eleitoral e vale para todos os documentos previstos em suas normas.

Pontos-chave

  • A CNH vencida pode ser apresentada para votar no segundo turno, desde que permita a identificação do eleitor.
  • A regra vale também para outros documentos oficiais com foto previstos pela Justiça Eleitoral, mesmo com validade expirada.
  • Se houver dúvida sobre a identidade, a mesa receptora poderá realizar as verificações adicionais previstas nas normas eleitorais.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/documento-vencido-vale-para-votar-no-segundo-turno/Publicado originalmente em 20 de outubro de 2026
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