Documento vencido vale para votar no segundo turno
Eleitores podem votar no segundo turno das eleições usando documentos oficiais com foto mesmo fora da validade, como a CNH vencida, desde que seja possível identificar o eleitor. A regra foi confirmada pela Justiça Eleitoral e vale para todos os documentos previstos em suas normas.
Pontos-chave
- A CNH vencida pode ser apresentada para votar no segundo turno, desde que permita a identificação do eleitor.
- A regra vale também para outros documentos oficiais com foto previstos pela Justiça Eleitoral, mesmo com validade expirada.
- Se houver dúvida sobre a identidade, a mesa receptora poderá realizar as verificações adicionais previstas nas normas eleitorais.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/documento-vencido-vale-para-votar-no-segundo-turno/Publicado originalmente em 20 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 02h48
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