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Ficha nº 389740 Justiça 20/10/2026 · 08h00 Situação: em andamento ● alta relevância

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

A partir de 20 de outubro de 2026, eleitores no Brasil não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante ou por sentença criminal inafiançável. A medida, prevista no Código Eleitoral, visa garantir a participação do cidadão no segundo turno do pleito.

Pontos-chave

  • Prisões de eleitores são proibidas cinco dias antes do segundo turno.
  • Exceções incluem flagrante delito e sentenças criminais por crimes inafiançáveis.
  • Candidatos, mesários e fiscais possuem garantias semelhantes contra detenções.

Contexto

A medida visa assegurar que detenções arbitrárias não impeçam o exercício do voto no segundo turno das eleições.

Dados da matéria

OndeBrasil
Quando20 out 2026
dia de outubro em que inicia a proibição de prisões20
dias antes do segundo turnocinco
artigo do Código Eleitoral que prevê a medida236
dias antes da votação para a garantia de candidatos15
Fonte originalO Chefão da Notíciahttps://ochefaodanoticia.com.br/colunas/eleicoes-2026/eleicoes-2026-nenhum-eleitor-pode-se…Publicado originalmente em 20 de outubro de 2026
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