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Ficha nº 374819 Justiça 10/09/2026 · 11h53 Situação: aprovado

Eleitor não pode pagar para impulsionar conteúdo eleitoral, decide TRE-AM

Tefé News tom neutro
Eleitor não pode pagar para impulsionar conteúdo eleitoral, decide TRE-AM
Imagem: Tefé News (reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas decidiu, em 9 de setembro, que eleitores não candidatos não podem pagar para impulsionar conteúdos eleitorais na internet. A decisão, tomada durante a 72ª sessão ordinária, manteve multas aplicadas a pessoas que utilizaram recursos próprios para ampliar publicações políticas nas redes sociais.

Pontos-chave

  • TRE-AM proíbe impulsionamento pago de conteúdo eleitoral por não candidatos.
  • Liberdade de expressão não autoriza uso de recursos financeiros para ampliar alcance artificial.
  • Multas foram mantidas, embora valores reduzidos tenham sido considerados na dosimetria.

Contexto

A decisão baseia-se no artigo 57-C da Lei das Eleições e resoluções do TSE sobre propaganda na internet.

Dados da matéria

OndeManaus/AM
Quando9 set 2026
Fonte originalTefé Newshttps://tefenews.com.br/politica/eleitor-nao-pode-pagar-para-impulsionar-conteudo-eleitora…Publicado originalmente em 10 de setembro de 2026
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