Eleitor não pode pagar para impulsionar conteúdo eleitoral, decide TRE-AM

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas decidiu, em 9 de setembro, que eleitores não candidatos não podem pagar para impulsionar conteúdos eleitorais na internet. A decisão, tomada durante a 72ª sessão ordinária, manteve multas aplicadas a pessoas que utilizaram recursos próprios para ampliar publicações políticas nas redes sociais.
Pontos-chave
- TRE-AM proíbe impulsionamento pago de conteúdo eleitoral por não candidatos.
- Liberdade de expressão não autoriza uso de recursos financeiros para ampliar alcance artificial.
- Multas foram mantidas, embora valores reduzidos tenham sido considerados na dosimetria.
Contexto
A decisão baseia-se no artigo 57-C da Lei das Eleições e resoluções do TSE sobre propaganda na internet.
Dados da matéria
OndeManaus/AM
Quando9 set 2026
Fonte originalTefé Newshttps://tefenews.com.br/politica/eleitor-nao-pode-pagar-para-impulsionar-conteudo-eleitora…Publicado originalmente em 10 de setembro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · google/gemma-4-31B-it-turbo · coletado em 31 out 2026 · 01h55
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