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Ficha nº 74304 Política 24/10/2026 · 17h04

Eleitor pode faltar ao trabalho para votar, diz lei

O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026.

Pontos-chave

  • A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
  • Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral, que pode ser punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.
  • O TSE orienta que, quem for trabalhar no próximo dia 25, combine de forma antecipada com o empregador um horário para ir até à sua seção.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/eleitor-pode-faltar-ao-trabalho-para-votar-diz-lei/Publicado originalmente em 24 de outubro de 2026
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