Eleitores não podem ser presos a partir de hoje
A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável. A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto.
Pontos-chave
- Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.
- A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).
- A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.
Fonte originalDiario de Aparecidahttps://www.diariodeaparecida.com.br/2022/09/27/eleitores-nao-podem-ser-presos-a-partir-de…Publicado originalmente em 27 de setembro de 2022
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 12h47
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