Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (20), com exceções previstas em lei

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, os eleitores brasileiros passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral que impede prisões ou detenções, salvo em situações específicas. A medida busca garantir que o exercício do direito ao voto não seja prejudicado por restrições à liberdade dos cidadãos.
Pontos-chave
- Caso uma pessoa seja presa durante esse período, deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente.
- Se a autoridade judicial verificar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura do eleitor e responsabilizar quem realizou a prisão.
- A proteção também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro.
Fonte originalNews Caririhttps://www.newscariri.com.br/2026/10/eleitores-nao-podem-ser-presos-a-partir-desta-terca-…Publicado originalmente em 20 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 31 out 2026 · 09h23
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